NOTAS

1 - Contexto Operacional

A Boticário Prev Sociedade de Previdência Privada (“Boticário Prev” ou “Entidade”) é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos do art. 5º, item II da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, revogada pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.

O funcionamento da Entidade foi autorizado por prazo indeterminado pela Portaria nº 2.857 do Ministério da Previdência Social – MPS em 12 de dezembro de 1995.

Os recursos de que a Entidade dispõe para a consecução de seus objetivos são formados por contribuições de seus participantes e dos rendimentos resultantes das aplicações desses recursos, que devem obedecer ao disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.661, de 25 de maio de 2018 e suas atualizações.

As atividades da Entidade são regulamentadas pelas Leis Complementares nº 109, de 29 de maio de 2001 e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e são fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”) vinculada ao Ministério da Economia.

A Boticário Prev possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo por objetivo complementar os benefícios assegurados pela previdência social oficial, sendo patrocinada pelas seguintes empresas:

  • Associação Grupo Boticário
  • Beleza.com Comércio de Produtos de Beleza e Serviços de Cabeleireiros S.A. (*)
  • Botica Comercial Farmacêutica Ltda.
  • Boticário Prev Sociedade de Previdência Privada
  • Boticário Produtos de Beleza Ltda.
  • Cálamo Distribuidora de Produtos de Beleza S.A.
  • Casa Magalhães Automação Ltda.
  • Cencoderma Instituição de Pesq. e Desenvolvimento de Cosméticos Ltda.
  • EBBC Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Ltda.(*)
  • Empório dos Cosméticos Comércio de Produtos de Beleza Ltda. (*)
  • Equilibrium Tecnologia S/A. (*)
  • Exxos Informática e Publicidade Ltda.
  • Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
  • GAVB Serviços em Informática Ltda.
  • GB Tech Serviços e Desenvolvimento em Tecnologia Ltda.
  • GBLOG Ltda.
  • Instituto Grupo Boticário
  • KGMA Empreendimentos Imobiliários Ltda.
  • Kush Beauty Serviços Publicitários Limitada.
  • La Moda Beauty Logistics Ltda. (**)
  • Loma Licenciamento de Marcas Limitada.
  • Mooz Soluções Financeiras Ltda.
  • Multi B Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda. (*)
  • Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda.
  • Pos Cash Serviços de Informática
  • QDBVISS – Abastecimento Especial de Produtos de Beleza Ltda.
  • Vegan do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda.
  • Vessenza – Abastecimento Especial de Produtos de Beleza Ltda.
  • VISSOMZ – Abastecimento Especial de Essencias Roge Comércio Ltda.

(*) As Patrocinadoras Beleza.com Comércio e Produtos de Beleza e Serviços de Cabeleireiros S.A. e Multi B Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda., foram incorporadas em 2023 pela Patrocinadora Boticário Produtos de Beleza Ltda. E o processo foi formalizado pela portaria da PREVIC n° 588 em 3 de Julho de 2025

(*) A Patrocinadora EBBC Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Ltda., Foi incorporada em 2024 pela Patrocinadora Boticário Produtos de Beleza Ltda. E o processo foi formalizado pela portaria da PREVIC n° 20 em 8 de Janeiro de 2026

(*) A Patrocinadora Empório dos Cosméticos Comércio de Produtos de Beleza Ltda., Foi incorporada em 2023 pela Patrocinadora Boticário Produtos de Beleza Ltda. E o processo foi formalizado pela portaria da PREVIC n° 702 em 23 de Julho de 2025

(*) A Patrocinadora Equilibrium Tecnologia Ltda., foi incorporada pela patrocinadora GB Tech Serviços e Desenvolvimento em Tecnologia Ltda em 01/05/2025. O processo de formalização desta sucessão de patrocínio está em trâmite junto à  Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)  para as devidas atualizações cadastrais e regulamentares.

(**) A Patrocinadora La Moda Beauty Logistics Ltda. foi incorporada em 2023 pela empresa MLE Participações e está em processo de formalização de retirada vazia junto a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. E o processo foi formalizado pela portaria da PREVIC n° 1.011 em 29 de Outubro de 2025

As entidades de previdência complementar estão isentas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, desde janeiro de 2005, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, de acordo com a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, e com o art. 17 da IN SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, e alteradas pelas IN SRF nº 667, de 26 de julho de 2006, e art. 17 da IN RFB nº 1.315, de 03 de janeiro de 2013, respectivamente.

Planos de Benefícios administrados

A Boticário Prev, atualmente, administra um (1) plano de benefícios, enquadrado na modalidade Contribuição Definida, inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) nº 19.950.036-38 e sob Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 48.306.903/0001-21, mantidos pela Previc.

O CNPJ do plano foi divulgado através do Ato Declaratório Executivo COCAD Nº4, de 18 de outubro de 2022, onde a inscrição não confere personalidade jurídica.

Quadro de Participantes

Quadro de Participantes Posição em 31 de dezembro Descrição 31/12/2025 31/12/2024 Ativos 13.230 13.232 Assistidos 47 40 Autopatrocinado 89 88 Participantes em BPD 1.149 915 Aguardando opção 2.654 1.954 Total 17.169 16.229

2- Apresentação das demonstrações contábeis

As demonstrações contábeis são de responsabilidade da administração da Boticário Prev e foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), especificamente a Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021 e Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023; Resolução CFC nº 1.272, de janeiro de 2010,  Norma Brasileira de Contabilidade, ITG Nº 2.001, de 15 de dezembro de 2022 e alterações posteriores a essas normas.

Essas diretrizes não requerem a divulgação em separado de ativos e passivos de curto e longo prazo, nem a apresentação da Demonstração do Fluxo de Caixa.

A planificação contábil se divide em três atividades (Gestão Previdencial, Gestão Administrativa, Fluxo de Investimentos) e cada atividade está segregada por Plano de Benefícios, formando um conjunto de informações que identificam a origem dos fatos econômicos, financeiros e patrimoniais, respeitando a independência patrimonial dos Planos de Benefícios e Plano de Gestão Administrativa, cujos procedimentos caracterizam os processos destinados à realização das funções das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, em conformidade com o item 63 da NBC TG 26 (R5).

A sistemática introduzida pelos órgãos normativos apresenta, além das características já descritas, a segregação dos registros contábeis em duas gestões distintas (Previdencial e Administrativa) e o Fluxo dos Investimentos, comum a ambas, segundo a natureza e a finalidade das transações. 

Gestão Previdencial – Atividade de registro e de controle das contribuições, benefícios, institutos (previstos no art. 14 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001), provisões matemáticas e dos depósitos judiciais e recursais relativos às contingências da Gestão Previdencial, bem como do resultado do plano de benefícios de natureza previdenciária que justifica a apuração do equilíbrio técnico.

Gestão Administrativa – Atividade de controle e registro dos fatos inerentes à administração dos planos de benefícios. Nesta atividade estão classificadas as receitas e despesas e aquisições de ativo imobilizado, bem como a apuração do resultado que justifica a constituição ou reversão do fundo administrativo.

O resultado do Plano de Gestão Administrativa – PGA é registrado de forma consolidada e segregada do Plano de Benefícios, tendo sua mutação constituída pela diferença entre as receitas e despesas administrativas, acrescidas pelo retorno do investimento do mesmo. Sua finalidade é de ser utilizado na cobertura de eventuais insuficiências no resultado das operações do PGA.

Conforme determina a Resolução CNPC Nº 43/2021, o Plano de Gestão Administrativa – PGA tem regulamento próprio aprovado pelo Conselho Deliberativo, cuja finalidade é a consolidação das disposições específicas sobre o PGA, com o objetivo de estabelecer padrões, regras, critérios, indicadores e metas para a gestão dos recursos administrativos oriundos dos planos de benefícios previdenciários administrados pela entidade.

Investimentos – Registro e controle referentes à aplicação dos recursos de cada plano de benefício, e do plano de gestão administrativa – PGA.

As demonstrações consolidadas representam o somatório dos saldos contábeis do plano de benefícios administrado pela Boticário Prev e do Plano de Gestão Administrativa (PGA), e as demonstrações individuais apresentam exclusivamente os valores contabilizados em cada Plano de Benefícios. Os demonstrativos contábeis exigidos pelo artigo 362 da Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023, são os seguintes:

  • Balanço Patrimonial Consolidado.
  • Demonstração da Mutação do Patrimônio Social (DMPS) – Consolidada.
  • Demonstração do Ativo Líquido (DAL) – por plano de benefício.
  • Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL) – por plano de benefício.
  • Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA) – Consolidada.
  • Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios (DPT) – por plano de benefício.

As demonstrações contábeis elaboradas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 19 de março de 2026.

3 - Resumo das principais práticas contábeis

a) Moeda de apresentação

As demonstrações contábeis são apresentadas em milhares, arredondadas para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma e a moeda funcional da Boticário Prev é o real (R$).

b) Apuração do resultado

As Adições e Deduções da Gestão Previdencial (salvo as exceções descritas no item “c” desta nota), Receitas e Despesas da Gestão Administrativa, as Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas do Fluxo dos Investimentos são escrituradas pelo regime contábil de competência de exercícios.

c) Contribuições da gestão previdencial

As contribuições dos participantes autopatrocinados são registradas pelo regime de caixa (conforme § 1º do artigo 10 da Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021).

 d) Investimentos

Títulos Públicos, Créditos Privados e Depósitos

A Resolução CNPC nº 61/2024, publicada em 11 de dezembro de 2024, modifica a Resolução CNPC nº 43/2021, que trata dos procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e do registro e avaliação de títulos e valores mobiliários. Entre as mudanças mais relevantes estão:

Registro de títulos: Os títulos públicos federais e privados devem ser registrados na categoria “títulos para negociação”, independentemente do prazo até o vencimento, exceto quando o plano de benefícios possui intenção e capacidade financeira de mantê-los até o vencimento e o prazo entre aquisição e vencimento for igual ou superior a cinco anos.

Reclassificação de títulos: É autorizada até 31 de dezembro de 2026 a reclassificação de títulos públicos federais da categoria “títulos para negociação” para “títulos mantidos até o vencimento”, desde que atendidos os requisitos de intenção, capacidade financeira e prazo mínimo de cinco anos

Exceções: A reclassificação de títulos mantidos até o vencimento para negociação só pode ocorrer por motivo isolado, não usual, não recorrente e não previsto.

Renda Variável

As aplicações no mercado de ações são classificadas como “Títulos para negociação” e estão registradas pelo custo de aquisição, acrescido de despesas diretas de corretagem e outras taxas, ajustado ao valor de mercado, considerando a cotação de fechamento do mercado do último dia do mês em que a ação tenha sido negociada na Bolsa de Valores, de acordo com a Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021 e Instrução PREVIC n° 31, de 20 de agosto de 2021.

As ações que não tenham sido negociadas em bolsas de valores ou em mercado de balcão organizado, por período superior a seis meses, são avaliadas pelo último valor patrimonial ou pelo custo, dos dois o menor.

As rendas e as variações positivas provenientes de bonificações, dividendos ou juros sobre capital próprio, foram reconhecidas contabilmente a partir da data em que a ação ficou ex-dividendos, em atendimento à Instrução nº 5 da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), de 08 de setembro de 2011.

Cotas de Fundos de Investimentos

São contabilizados pelo valor efetivamente desembolsado nas aquisições de cotas e incluem, se for o caso, taxas e emolumentos. Os montantes relativos aos fundos de investimento são representados pelo valor de suas cotas na data de encerramento do balanço divulgado pelos administradores dos respectivos fundos.

Empréstimos e Financiamentos

Os empréstimos concedidos aos participantes são apresentados pelos valores liberados, deduzidos das amortizações, acrescidos dos rendimentos auferidos e deduzidos, quando aplicável, da provisão para perdas na realização de créditos.

e) Provisão para perdas na realização de créditos

A Entidade constituiu provisão para perdas na realização de créditos representados por direitos creditórios de liquidação incerta, de acordo com o disposto no artigo 199 da Instrução Normativa Previc nº 23 de 14 de agosto de 2023, que estabeleceu os seguintes percentuais de provisão sobre os créditos do devedor inadimplente, vencidos e vincendos, de acordo com os períodos de atraso da parcela mais antiga:

Empréstimos e Financiamentos – Provisão Mínima Critério de provisão por prazo de atraso · Resolução CGPC nº 16/2005 De (dias) Até (dias) Provisão Mínima 31 60 1% 61 90 5% 91 120 10% 121 180 25% 181 240 50% 241 360 75% 361 >361 100%

f) Imobilizado

Os bens corpóreos são registrados ao valor de custo de aquisição líquido das respectivas depreciações acumuladas, calculadas pelo método linear, com base na vida útil econômica estimada.

A depreciação e a amortização são calculadas às seguintes taxas ao ano:

  • Móveis e utensílios 10% (dez por cento)
  • Máquinas e equipamentos de uso 10% (dez por cento)
  • Computadores e periféricos – “Hardware” 20% (vinte por cento)

g) Provisão de férias e 13º salário e respectivos encargos
As férias vencidas e proporcionais, inclusive o adicional de férias e o 13º salário, são provisionados no PGA, segundo o regime de competência, acrescidos dos encargos sociais.

h) Ativos e Passivos Contingentes

Registra o montante das provisões em decorrência de ações judiciais passivas mantidas contra a Boticário Prev. A Provisão é ajustada através de informações jurídicas sobre o curso dessas ações, de acordo com a possibilidade de êxito.

O reconhecimento, a mensuração e a divulgação das provisões, contingências ativas e passivas são efetuadas de acordo com os critérios definidos na NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, de 15 de setembro de 2009, conforme descrito abaixo:

  • Ativos contingentes (quando aplicável): trata-se de direitos potenciais decorrentes de eventos passados, cuja ocorrência depende de eventos futuros. São reconhecidos nas demonstrações financeiras somente quando há evidências que assegurem elevado grau de confiabilidade de realização (Classificação de Êxito “Praticamente Certo”), geralmente nos casos de ativos com garantias reais, decisões judiciais favoráveis sobre as quais não cabem mais recursos ou quando existe confirmação da capacidade de recuperação por recebimento ou compensação com outro exigível.
  • Passivos contingentes: são registrados sempre que classificados como perdas prováveis, observando-se a natureza das ações, a similaridade com processos anteriores, a complexidade e o posicionamento dos tribunais, com exceção dos processos trabalhistas, cuja provisão é constituída com base na perda histórica. Os passivos contingentes classificados como perdas possíveis são divulgados apenas em notas explicativas, enquanto aqueles classificados como perda remota não requerem provisão e divulgação.
  • Obrigações legais: originam-se de processos judiciais relacionados a obrigações tributárias, cujo objeto de contestação é sua legalidade ou constitucionalidade. Tais processos têm seus montantes reconhecidos integralmente nas Demonstrações Contábeis, independentemente da avaliação acerca da probabilidade de sucesso. Os montantes discutidos são quantificados, registrados e atualizados mensalmente.
  • Provisões: originam-se de processos judiciais relacionados a obrigações (passivo) onde há incerteza tanto ao prazo quanto ao valor.

i) Provisões Matemáticas

As provisões matemáticas são apuradas de forma 100 % financeira, não possuem risco atuarial e representam os compromissos acumulados no encerramento do exercício, quanto aos benefícios concedidos e a conceder aos participantes ou aos seus beneficiários.

j) Estimativas Contábeis

A elaboração das Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração se utilize de julgamento na determinação e registro de estimativas contábeis.

Os principais itens de balanço sujeitos a essas estimativas incluem: a provisão para crédito de liquidação duvidosa, os valores de mercado dos títulos e valores mobiliários e as provisões com demandas judiciais. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas ocasionalmente resultará em valores diferentes dos estimados, devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A alta Administração revisa as estimativas e premissas pelo menos por ocasião do Balanço.

k) Impostos

  • PIS e COFINS: São as contribuições calculadas às alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a COFINS, sobre as receitas administrativas (receita bruta excluída, entre outros, dos rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas a pagamentos de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgate).
  • TAFIC – Taxa de Fiscalização e Controle: De acordo com a Lei nº 12.154/2009, a Entidade é obrigada ao pagamento quadrimestral da TAFIC, cuja finalidade é contribuir para a cobertura dos custos com o processo de fiscalização e supervisão, executados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, sobre as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

l) Plano de Gestão Administrativa

O registro contábil dos recursos destinados ao PGA, pelos planos de benefícios administrados pela Fundação, foi realizado de acordo com o Regulamento do Plano de Gestão Administrativa aprovado pelo Conselho Deliberativo da Entidade.

As operações administrativas são registradas conforme Resolução CNPC nº 62/2024, com vigência a partir de 24 de março de 2025, a qual dispõe sobre o Plano de Gestão Administrativa (PGA) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

A norma tem como objetivo padronizar e atualizar as práticas contábeis do segmento, em consonância com a regulamentação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), promovendo maior transparência e comparabilidade das demonstrações contábeis.

Nos termos da Resolução CNPC nº 62/2024:

  • Ativos são registrados pelo valor de realização, observados os critérios de classificação dos investimentos, com mensuração conforme sua natureza (marcação a mercado ou na curva, quando aplicável).
  • Provisões técnicas são reconhecidas com base na avaliação atuarial anual, refletindo as obrigações assumidas com os participantes e assistidos.
  • Resultados (superávit ou déficit) são apurados por plano de benefícios, respeitando a segregação patrimonial.
  • Plano de Gestão Administrativa (PGA) possui contabilização segregada dos recursos previdenciais, assegurando transparência na apuração das receitas e despesas administrativas.
  • As demonstrações contábeis seguem estrutura padronizada, contemplando Balanço Patrimonial, Demonstração da Mutação do Patrimônio Social, Demonstração do Ativo Líquido por Plano, Demonstração das Provisões Técnicas e respectivas Notas Explicativas.

m) Ajustes e Eliminações

As contas passíveis de ajustes e eliminações, entre outras, são “Migração entre Planos”, “Compensação de Fluxos Previdenciais”, “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, “Participação no Fundo Administrativo PGA” e valores a pagar e a receber entre planos.

Os ajustes e eliminações necessárias à consolidação das Demonstrações Contábeis e balancetes devem ser registrados em documentos auxiliares. As eliminações necessárias das Demonstrações Contábeis foram realizadas de acordo com o artigo 188 da Resolução Previc nº23, de 14 de agosto de 2023 e alterações posteriores.

4 - Realizável – Gestão Previdencial

Contribuições no Mês
Representam os recursos a receber do plano de benefício.
Outros Realizáveis - Previdencial

Representam os valores a receber pelo plano de benefício pagos indevidamente no referido período.

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a gestão previdencial apresentava os seguintes saldos:

Realizável – Gestão Previdencial Em R$ mil · 31 de dezembro Descrição 31/12/2025 31/12/2024 Gestão Previdencial 182 2 Recursos a Receber 182 2 Contribuições a receber 182 2

5 - Realizável – Investimentos

Os investimentos são custodiados no Itaú Unibanco e todos os ativos estão depositados nas clearings (Cetip, Selic e B3). Esses investimentos são administrados com base nas diretrizes determinadas pela Política de Investimento devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo da Entidade anualmente.

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a carteira de investimentos consolidada apresentava a seguinte composição:

Realizável – Investimentos Em R$ mil · 31 de dezembro Descrição 31/12/2025 31/12/2024 Investimentos 834.035 663.844 Títulos Públicos 380.441 304.623 Títulos Públicos Federais 380.441 304.623 Tesouro IPCA / Nota do Tesouro Nacional – NTN 380.441 304.623 Tesouro IPCA / NTN-B 380.441 304.623 Ativos Financeiros de Crédito Privado 6.231 7.172 Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI 8.401 8.925 (-) PDD Certificados de Recebíveis Imob. – CRI (2.170) (2.262) Debêntures 509 Fundos de Investimentos 429.639 335.639 Fundo de Renda Fixa 153.963 54.977 Fundo de Inv. em Direito Creditório – FIDC 13.427 29.559 Fundo de Ações 46.323 40.381 Fundo de Índice Referenciado em Ações (ETF) 8.981 18.954 Fundo de Investimento em Participações – FIP 29.464 26.030 Fundo Multimercado 143.587 133.778 Fundo de Investimento Imobiliário – FII 33.894 31.959 Operações com Participantes 17.724 16.410 Empréstimos a Participantes 17.776 16.438
Títulos públicos
Títulos Públicos – Mantidos até o Vencimento Em R$ mil · 31 de dezembro Título Indexadores Até 1 ano De 1 a 3 anos Acima de 3 anos Valor Curva/Contábil Valor Mercado 31/12/2024 Títulos Públicos Indexadores 21.404 5.706 173.262 200.371 182.999 117.418 Títulos Públicos Federais 21.404 5.706 173.262 200.371 182.999 117.418 NTN-B IPCA 21.404 5.706 173.262 200.371 182.999 117.418

a) Considerando as disposições da Resolução CNPC nº 61/2024, informamos que a Entidade mantém em seus ativos, títulos mantidos até o vencimento e que foram efetuados estudos pela Entidade relativos à sua manutenção sem o comprometimento da capacidade financeira do plano.

Títulos Públicos – Para Negociação Em R$ mil · 31 de dezembro Título Indexadores Até 1 ano De 1 a 3 anos Acima de 3 anos Valor Curva Valor Contábil/Mercado 31/12/2024 Títulos Públicos Indexadores 8.993 39.500 131.577 189.699 180.069 166.545 Títulos Públicos Federais 8.993 39.500 131.577 189.699 180.069 166.545 NTN-B IPCA 8.993 39.500 131.577 189.699 180.069 166.545
Títulos indexados ao IPCA
O valor de mercado é obtido por meio dos juros estabelecidos com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) oficial, divulgado pela FGV, até o mês anterior ao corrente, e a projeção divulgada pela ANBIMA para o mês corrente.
Títulos indexados a taxas prefixadas
O valor de mercado é obtido através da taxa de desconto do(s) fluxo(s) futuro(s) de pagamento do papel. A taxa é apurada através da curva de juros pré da BM&F (DI Futuro).
Ativos Financeiros de Crédito Privado (Títulos para negociação)
Ativos Financeiros de Crédito Privado Em R$ mil · 31 de dezembro Ativo Indexador De 1 a 3 anos Acima de 3 anos Val. Contábil 2025 Val. Contábil 2024 Valor Curva Ativos Fin. de Crédito Privado 6.231 6.231 7.172 7.286 Letra Financeira – LF LF Bradesco Pré-Fixada 28/03/2024 PRÉ Certificados de Rec. Imobiliários 6.231 6.231 6.663 7.286 CRI Life – 41ª Série IPCA 3.901 3.901 3.935 4.617 CRI Life – 42ª Série IPCA 668 668 673 772 CRI Life – 48ª Série IPCA 1.402 1.402 1.422 1.614 CRI Life – 49ª Série IPCA 259 259 244 284 CRI Premoaço – 18ª Série CDI+ 240 CRI Premoaço – 19ª Série CDI+ CRI Premoaço – 20ª Série CDI+ 149 Debêntures 509 Debêntures de Empresas S.A. Aberta 509 CEMIG Distribuição – CMDT33 IPCA 509
Fundos de Investimentos
Em 31 de dezembro 2025 e 2024, os fundos de investimentos possuem a seguinte composição:
Fundos de Investimentos Em R$ mil · 31 de dezembro Fundo 31/12/2025 31/12/2024 Fundos de Investimentos 429.639 335.639 Fundo de Renda Fixa 153.963 54.977 Bradesco Fed Extra FIRF Ref DI 5.184 4.548 Itaú Soberano RF FIC FI 137.727 42.298 Itaú Soberano RF FIC FI – PGA 11.052 8.131 Fundo de Inv. em Direito Creditório – FIDC 13.427 29.559 FIDC Padronizado – Sênior 1.354 9.553 Master II FIDC – BVA 6 18 Quatá NX FIDC 1.348 9.534 FIDC Padronizado – Subordinada 2.263 2.426 Pátria CE FIDC Sub Mez1 2.263 2.426 FIDC Não Padronizado 9.810 8.829 JCI II FIDC NP 9.810 8.829 Outros 8.751 Quatá FIDC Multis Sub1 8.751 Fundo de Ações 46.323 40.381 Absoluto Partners Inst FIC FIA 6.978 Atmos Inst FIC FIA 15.359 10.836 Oceana Selection FIC FIA 17.219 12.644 Tork Long Only Inst FIC FIA 13.746 9.923 Fundo de Índice Referenciado em Ações (ETF) 8.981 18.954 iShares Ibovespa – BOVA11 3.493 7.974 iShares Small Cap – SMAL11 6.903 iShares S&P 500 – IVVB11 5.488 4.077 Fundo de Investimento em Participações – FIP 29.464 26.030 Brio Real Estate FIP Multi 407 412 Crescera GWTH Cap V I FIP Multi 2.818 2.735 Kinea P E IV FD FIP Multi 6.058 5.762 Kinea P E V FD Inst FIP Multi 7.935 5.497 Neo Capital III FIP Multi 3.578 3.293 Spectra V Inst FIP Multi 8.667 8.331 Fundo Multimercado 143.587 133.778 Genoa Cap Radar WHG FIC FIM 15.183 13.434 Kapitalo NX K10 FIC FIM 15.118 9.942 Kapitalo NX Zeta FIC FIM 8.484 7.036 Kinea Atlas FIM 11.451 9.927 Mar Absoluto FIC FIM 5.838 4.786 Mar Absoluto II FIC FIM 9.214 7.620 Special Sits N1 FIC FIM CP 5.044 4.737 SPX Nimitz Estru FIC FIM 21.283 19.110 Vinland Macro Plus FIC FIM 11.837 Vista Multiestrat D60 FIC FIM 3.974 3.238 Vista Multiestrat FIC FIM 2.165 Pimco Income Dol FIM IE 13.905 7.591 XP Special Sit I Mez FIC FIM CP LP 4.323 XP Special Sit I FIC FIM CP LP 26.493 21.141 XP Special Sit II FIC FIM CP LP 7.601 6.890 Fundo de Investimento Imobiliário – FII 33.894 31.959 Hedge Top FOFII 3 FII 7.840 6.834 Kinea Índices de Preços FII 20.257 8.320 Kinea Rend Imob FII 3.425 3.281 Patria Renda Urbana FII 2.967 RB Capital Desen Resid II FII 2 3 RB Capital Desen Resid III FII 2.370 2.882 REC Recebíveis Imob FII 4.674 VBI Rend Imob I FII 2.999
Operações com Participantes
Em 31 de dezembro 2025 e 2024, operações com participantes possuem a seguinte composição:
Operações com Participantes Em R$ mil · 31 de dezembro Descrição 31/12/2025 31/12/2024 Operações com participantes 17.724 16.410 Empréstimos a participantes 17.776 16.437 (-) PCLD (52) (27)
Metodologia e critérios para avaliação dos riscos

Risco de mercado

A metodologia usada está definida no documento “mandato aos gestores”, através de limites de exposição ao risco de mercado, de acordo com a metodologia de cálculo de valor em risco (VaR) para avaliação no segmento de renda fixa, e o Tracking Error, para o segmento de renda variável.

 

Caso a Entidade julgue necessário e pertinente, de acordo com as condições de mercado e a estratégia de investimentos, controles de risco adicionais podem ser utilizados.

 

Risco de crédito

A Entidade delega para o gestor de recursos a aprovação de limites de crédito para os emissores de títulos de renda fixa, conforme definido nos mandatos aos gestores de recursos, sendo utilizadas as avaliações das agências classificadoras de risco.

 

Não são permitidos investimentos em títulos que sejam considerados de médio/alto risco de crédito, quer por agência classificadora de risco quer por comitê de crédito do gestor de recursos.

 

Risco de liquidez

A Entidade procede continuamente ao gerenciamento desse risco por meio de estudos de projeção de liquidez. Com a adoção dessa política, a Entidade visa a eliminar a possibilidade de que haja qualquer dificuldade em honrar seus compromissos previdenciários no curto prazo.

 

Risco Operacional

A Entidade registra eventuais perdas operacionais incorridas, realiza avaliações periódicas de suas atividades e de seus processos, identificando os riscos inerentes e a efetividade dos controles praticados, e, quando necessário, implanta planos de ação para mitigar os riscos identificados e aprimorar os controles, mecanismo que resulta em menor exposição a riscos.

 

Risco Legal

Como forma de gerenciar o risco legal, a Entidade avalia todos os contratos com prestadores que participam do seu processo de investimentos, além de garantir acesso às possíveis mudanças na regulamentação.

 

Risco Sistêmico

Mesmo diante da dificuldade de gerenciar e avaliar o risco sistêmico, a Entidade procura buscar informações no mercado que a auxiliem nessa avaliação e tomar todas as medidas cabíveis sempre que identificar sinais de alerta no mercado.

6 - Imobilizado

Registra o valor contábil de bens e direitos imobilizados contabilizados pelo custo de aquisição, ajustado por depreciações de acordo com a natureza e tempo de vida útil dos itens que o compõem.

Em 31 de dezembro 2025 e 2024, o imobilizado possui a seguinte composição:

Imobilizado Em R$ mil · 31 de dezembro Descrição 31/12/2025 31/12/2024 Imobilizado 1 1 Bens móveis 1 1 Móveis e utensílios 1 1 Custo 2 2 (-) Depreciação (1) (1)

7 - Exigível Operacional – Gestão Previdencial

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a gestão previdencial pode ser assim resumida:

Exigível Operacional – Gestão Previdencial Em R$ mil · 31 de dezembro Descrição 31/12/2025 31/12/2024 Gestão previdencial 410 250 Retenções a recolher 410 250 Imposto de Renda 410 250 Outras exigibilidades Em R$ mil · Fonte: Boticário Prev 2025
Retenções a Recolher

Representam valores de Imposto de Renta Retido na Fonte (IRRF) relativos aos benefícios e resgates concedidos no período e no mês subsequente serão recolhidos.

8 - Exigível Operacional – Gestão Administrativa

Registram os compromissos a pagar assumidos pela Boticário Prev relativos à gestão administrativa, conforme quadro abaixo:
Exigível Operacional – Gestão Administrativa Em R$ mil · 31 de dezembro Descrição 31/12/2025 31/12/2024 Gestão Administrativa 627 505 Contas a pagar 590 476 Salários e encargos 510 414 FGTS 7 7 INSS 35 30 IRRF s/ salários 12 23 Provisão para férias 195 135 Provisão para PPR ¹ 261 219 Fornecedores 80 62 Retenções a recolher 7 4 Tributos a recolher ² 30 25 Outras exigibilidades 627 505

¹ Participação nos resultados ·
² PIS, COFINS, IRRF sobre serviços

9 - Exigível Operacional – Investimentos

Registram obrigações a pagar inerente aos investimentos.

Exigível Operacional – Investimentos Em R$ mil · 31 de dezembro Descrição 31/12/2025 31/12/2024 Investimentos 13 7 Empréstimos 8 2 IOF a Recolher 8 2 Taxas Administrativas a Pagar 5 5 Taxas adm dos Investimentos 5 5

10 - Exigível Contingencial

A Entidade não possui nenhuma provisão de natureza contingencial e também nenhuma causa com probabilidade de perda possível. Essas provisões registram ocorrências de fatos que serão objeto de decisões e que, provavelmente, irão gerar desembolsos futuros.
 

Uma provisão deve ser reconhecida quando: (i) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada, sendo obrigação legal aquela que deriva de contrato, legislação ou outra ação da Lei) como resultado de evento passado; (ii) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e (iii) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

 

11 - Provisões Matemáticas

As provisões matemáticas para os planos estruturados na modalidade de Contribuição Definida, cujos saldos contábeis sejam nulos nas contas “Benefício Definido”, (Planos “CD Puro”) são dispensado de elaboração da avaliação atuarial e dos demais documento relacionados, sendo assim as provisões matemáticas correspondem ao somatório dos valores dos saldos das contas individuais dos participantes e assistidos sendo igual ao patrimônio do plano, não ocorrendo déficit ou superávit nesta modalidade.

Em 31 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2024, as provisões matemáticas possuíam a seguinte composição:

Provisões Matemáticas Em R$ mil · 31 de dezembro Descrição 31/12/2025 31/12/2024 Provisões matemáticas 821.356 652.137 Benefícios concedidos 58.836 49.463 Contribuição definida 58.836 49.463 Saldo de contas dos assistidos – constituído 58.836 49.463 Benefícios a conceder 762.520 602.674 Contribuição definida 762.520 602.674 Saldo de contas – parcela patrocinador(es)/instituidor(es) 223.267 180.344 Saldo de contas – parcela constituída pelos participantes 539.253 422.330

Os saldos das provisões matemáticas referentes a benefícios concedidos e benefícios a conceder apresentaram crescimento de 26% no exercício de 2025 devido às contribuições recebidas (participantes e patrocinadoras) e à rentabilidade dos ativos investidos.


Provisões de benefícios concedidos

Correspondem ao valor atual dos benefícios futuros dos assistidos em gozo de benefícios de prestação continuada (aposentadorias e pensões).


Provisões de benefícios a conceder

Para os benefícios na modalidade de contribuição definida, correspondem ao saldo de contas, parcelas participantes.

12 - Fundos

a) Fundo Previdenciário

O fundo previdencial é formado pelas contribuições efetuadas pelas patrocinadoras e não resgatadas ou portadas pelo participante quando do cancelamento de sua inscrição na Entidade, e sua composição está apresentada a seguir:

Fundo Previdenciário Em R$ mil · 31 de dezembro Descrição 31/12/2025 31/12/2024 Fundos Previdenciais 682 2.938 Reversão de saldo por exigência regulamentar 677 2.934 Revisão de Plano 5 4

A origem desta variação é decorrente da reversão de fundo que houve em 11 de dezembro de 2025, prevista no inciso II do Art. 38 do Regulamento do Plano de Benefícios Boticário Prev, do montante de R$7,0MM (sete milhões de reais) a título de rendimento do Plano.

b) Fundo Administrativo

O fundo administrativo é correspondente à diferença entre as receitas e as despesas administrativas, acrescidas do retorno dos investimentos, conforme disposto na demonstração do plano de Gestão Administrativa.

Fundo Administrativo Em R$ mil · 31 de dezembro Descrição 31/12/2025 31/12/2024 Fundos Administrativo 11.145 8.045 Plano de Gestão Administrativa 11.145 8.045

A variação positiva foi decorrente do aumento das receitas administrativas (Custeio administrativo e rendimentos da carteira de investimento).

13 - Consolidação das Demonstrações Contábeis (Ajustes e Eliminações)

Em atendimento ao disposto no artigo 188 e seu § único da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, a consolidação deve ser registrados em balancete auxiliar e as contas passíveis de ajustes e eliminações, são: “Migração entre Planos”, “Compensação de Fluxos Previdenciais”, “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, “Participação no Fundo Administrativo Plano de Gestão Administrativa” e valores a pagar e a receber entre planos.

Consolidação das Demonstrações Contábeis Em R$ mil · 31 de dezembro Descrição 31/12/2025 31/12/2024 Participação no Plano de Gestão Administrativa (1) 11.145 8.045 Outros Recursos a Receber (2) 716 404 Outras Exigibilidades (2) 716 404 Participação no Fundo Administrativo PGA (1) 11.145 8.045

(1) Todos os eventos administrativos estão registrados no Plano de Gestão Administrativa – PGA, mas a parte do Fundo Administrativo que cabe ao plano de benefício previdenciário está contabilizada no ambiente previdencial do plano de benefícios, em contas do Ativo e Passivo sem causar quaisquer efeitos no resultado da atividade previdencial. Assim para elaboração do Balanço Patrimonial Consolidado, o efeito do Fundo Administrativo no mesmo é anulado, permanecendo apenas o saldo do Fundo Administrativo no PGA.

(2) Referente a transferência financeira entre Planos e PGA. A contabilização dessas transferências ocorre entre contas do Ativo-Realizável e do Passivo-Exigível Operacional, ou seja, não têm contrapartida com contas de resultados e somente expressam o direito e a obrigação do plano referente às movimentações bancárias.

14 - Partes Relacionadas

As partes relacionadas da Boticário Prev podem ser assim consideradas: os Participantes e as Patrocinadoras, cujo relacionamento ocorre por intermédio de Convênio de Adesão para oferecimento do Plano Boticário Prev para os seus empregados e Dirigentes. São também partes relacionadas os administradores da Entidade compostos pelos Membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Comitê de Investimento, assim como pelos membros do Conselho Fiscal, cujas atribuições e responsabilidades estão definidas no Estatuto Social da Boticário Prev.

15 - Outros Assuntos - Auditoria Independente

A Boticário PREV possui processo para a contratação de Auditoria Independente considerando aspectos de transparência, conformidade, objetividade e independência do Auditor Independente, bem como, para a observância da não contratação da mesma empresa para outros serviços que possam configurar eventual conflito de interesse e perda de independência ou objetividade na execução de suas atividades. Os honorários dos serviços de auditoria independente relativos ao exercício de 31 de dezembro de 2025 montam R$ 79 (R$ 66 em 31 de dezembro de 2024).

16 - Informações Complementares

a) Portaria Previc nº 1.071/2025

Em 18 de novembro de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Previc nº 1.071, que dispõe sobre a atualização dos Anexos I (planificação contábil), II (função e funcionamento das contas) e III (modelos das demonstrações contábeis) da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, estabelecendo ainda regras de transição, reclassificação e descontinuidade de determinadas contas contábeis aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

b) Resolução Previc nº 26/2025

Em 18 de dezembro de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Previc nº 26, de 16 de dezembro de 2025, que altera a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, que estabelece procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional.

c) Reforma Tributária – Emenda Constitucional nº 132/2023

Em 20 de dezembro de 2023 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a reforma do sistema tributário nacional sobre o consumo, estabelecendo novo modelo de tributação com implementação gradual a partir de 2026, conforme cronograma de transição previsto na legislação.

A Administração avaliou preliminarmente os possíveis reflexos da nova sistemática tributária sobre as operações da Entidade, especialmente no que se refere à substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e seus eventuais efeitos sobre a contratação de bens e serviços, não tendo identificado impacto material nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2025.

Considerando que a regulamentação complementar ainda se encontra em processo de consolidação, a Entidade continuará acompanhando seus desdobramentos, a fim de avaliar eventuais impactos futuros em sua estrutura de custos administrativos, obrigações acessórias e demais aspectos operacionais.

17 - Continuidade das Operações

A Administração avaliou a capacidade de a Entidade continuar operando normalmente, na gestão dos planos de benefícios e do Plano de Gestão Administrativa. Adicionalmente, reportamos não ter conhecimento de incertezas que possam gerar dúvidas sobre a capacidade de continuidade na gestão de planos de previdência. E por isso, estas Demonstrações Contábeis foram preparadas com base no pressuposto de continuidade operacional dos negócios atualmente executados pela BOTICÁRIO PREV.

18 - Eventos Subsequentes

A patrocinadora Casa Magalhães Automação Ltda, notificou a Boticário Prev a sua retirada (Cheia) de patrocínio no dia 21/08/2025. O processo iniciará a formalização da retirada junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) até o mês de abril de 2026.

A patrocinadora GAVB Serviços em Informática Ltda, notificou a Boticário Prev a sua retirada (Cheia) de patrocínio no dia 30/01/2026. O processo está em fase de coleta de dados para posterior estudo de viabilidade técnica do PIPPP.

A patrocinadora Equilibrium Tecnologia Ltda. foi incorporada pela patrocinadora GB Tech Serviços e Desenvolvimento em Tecnologia Ltda em 01/05/2025. O processo de formalização desta sucessão de patrocínio está em trâmite junto à  Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)  para as devidas atualizações cadastrais e regulamentares.

O Regulamento do Plano de Benefícios está em fase de alteração (‘VESTING’), tem por objetivo principal propiciar ao participante do plano acessar um percentual maior de seu saldo de conta de patrocinadora, em casos de Portabilidade e Resgate, conforme o seu tempo de serviço creditado. Os participantes e patrocinadoras foram comunicados em 12/03/2026 e passados os 30 dias iniciaremos o processo de alteração junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).


 

Clédison Aparecido dos Santos

Diretor Superintendente

CPF 460.621.909-25

 

 

Fabiano Lemos de Campos

Contador CRC: 1SP 304.486/O-7

CPF: 230.614.578-44

Representam os recursos a pagar do plano de benefício relativos aos benefícios e resgates.