
A Boticário Prev Sociedade de Previdência Privada (“Boticário Prev” ou “Entidade”) é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos do art. 5º, item II da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, revogada pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
O funcionamento da Entidade foi autorizado por prazo indeterminado pela Portaria nº 2.857 do Ministério da Previdência Social – MPS em 12 de dezembro de 1995.
Os recursos de que a Entidade dispõe para a consecução de seus objetivos são formados por contribuições de seus participantes e dos rendimentos resultantes das aplicações desses recursos, que devem obedecer ao disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.661, de 25 de maio de 2018 e suas atualizações.
As atividades da Entidade são regulamentadas pelas Leis Complementares nº 109, de 29 de maio de 2001 e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e são fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”) vinculada ao Ministério da Economia.
A Boticário Prev possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo por objetivo complementar os benefícios assegurados pela previdência social oficial, sendo patrocinada pelas seguintes empresas:
(*) As Patrocinadoras Beleza.com Comércio e Produtos de Beleza e Serviços de Cabeleireiros S.A. e Multi B Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda., foram incorporadas em 2023 pela Patrocinadora Boticário Produtos de Beleza Ltda. E o processo foi formalizado pela portaria da PREVIC n° 588 em 3 de Julho de 2025
(*) A Patrocinadora EBBC Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Ltda., Foi incorporada em 2024 pela Patrocinadora Boticário Produtos de Beleza Ltda. E o processo foi formalizado pela portaria da PREVIC n° 20 em 8 de Janeiro de 2026
(*) A Patrocinadora Empório dos Cosméticos Comércio de Produtos de Beleza Ltda., Foi incorporada em 2023 pela Patrocinadora Boticário Produtos de Beleza Ltda. E o processo foi formalizado pela portaria da PREVIC n° 702 em 23 de Julho de 2025
(*) A Patrocinadora Equilibrium Tecnologia Ltda., foi incorporada pela patrocinadora GB Tech Serviços e Desenvolvimento em Tecnologia Ltda em 01/05/2025. O processo de formalização desta sucessão de patrocínio está em trâmite junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) para as devidas atualizações cadastrais e regulamentares.
(**) A Patrocinadora La Moda Beauty Logistics Ltda. foi incorporada em 2023 pela empresa MLE Participações e está em processo de formalização de retirada vazia junto a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. E o processo foi formalizado pela portaria da PREVIC n° 1.011 em 29 de Outubro de 2025
As entidades de previdência complementar estão isentas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, desde janeiro de 2005, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, de acordo com a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, e com o art. 17 da IN SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, e alteradas pelas IN SRF nº 667, de 26 de julho de 2006, e art. 17 da IN RFB nº 1.315, de 03 de janeiro de 2013, respectivamente.
Planos de Benefícios administrados
A Boticário Prev, atualmente, administra um (1) plano de benefícios, enquadrado na modalidade Contribuição Definida, inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) nº 19.950.036-38 e sob Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 48.306.903/0001-21, mantidos pela Previc.
O CNPJ do plano foi divulgado através do Ato Declaratório Executivo COCAD Nº4, de 18 de outubro de 2022, onde a inscrição não confere personalidade jurídica.
Quadro de Participantes
As demonstrações contábeis são de responsabilidade da administração da Boticário Prev e foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), especificamente a Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021 e Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023; Resolução CFC nº 1.272, de janeiro de 2010, Norma Brasileira de Contabilidade, ITG Nº 2.001, de 15 de dezembro de 2022 e alterações posteriores a essas normas.
Essas diretrizes não requerem a divulgação em separado de ativos e passivos de curto e longo prazo, nem a apresentação da Demonstração do Fluxo de Caixa.
A planificação contábil se divide em três atividades (Gestão Previdencial, Gestão Administrativa, Fluxo de Investimentos) e cada atividade está segregada por Plano de Benefícios, formando um conjunto de informações que identificam a origem dos fatos econômicos, financeiros e patrimoniais, respeitando a independência patrimonial dos Planos de Benefícios e Plano de Gestão Administrativa, cujos procedimentos caracterizam os processos destinados à realização das funções das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, em conformidade com o item 63 da NBC TG 26 (R5).
A sistemática introduzida pelos órgãos normativos apresenta, além das características já descritas, a segregação dos registros contábeis em duas gestões distintas (Previdencial e Administrativa) e o Fluxo dos Investimentos, comum a ambas, segundo a natureza e a finalidade das transações.
Gestão Previdencial – Atividade de registro e de controle das contribuições, benefícios, institutos (previstos no art. 14 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001), provisões matemáticas e dos depósitos judiciais e recursais relativos às contingências da Gestão Previdencial, bem como do resultado do plano de benefícios de natureza previdenciária que justifica a apuração do equilíbrio técnico.
Gestão Administrativa – Atividade de controle e registro dos fatos inerentes à administração dos planos de benefícios. Nesta atividade estão classificadas as receitas e despesas e aquisições de ativo imobilizado, bem como a apuração do resultado que justifica a constituição ou reversão do fundo administrativo.
O resultado do Plano de Gestão Administrativa – PGA é registrado de forma consolidada e segregada do Plano de Benefícios, tendo sua mutação constituída pela diferença entre as receitas e despesas administrativas, acrescidas pelo retorno do investimento do mesmo. Sua finalidade é de ser utilizado na cobertura de eventuais insuficiências no resultado das operações do PGA.
Conforme determina a Resolução CNPC Nº 43/2021, o Plano de Gestão Administrativa – PGA tem regulamento próprio aprovado pelo Conselho Deliberativo, cuja finalidade é a consolidação das disposições específicas sobre o PGA, com o objetivo de estabelecer padrões, regras, critérios, indicadores e metas para a gestão dos recursos administrativos oriundos dos planos de benefícios previdenciários administrados pela entidade.
Investimentos – Registro e controle referentes à aplicação dos recursos de cada plano de benefício, e do plano de gestão administrativa – PGA.
As demonstrações consolidadas representam o somatório dos saldos contábeis do plano de benefícios administrado pela Boticário Prev e do Plano de Gestão Administrativa (PGA), e as demonstrações individuais apresentam exclusivamente os valores contabilizados em cada Plano de Benefícios. Os demonstrativos contábeis exigidos pelo artigo 362 da Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023, são os seguintes:
As demonstrações contábeis elaboradas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 19 de março de 2026.
a) Moeda de apresentação
As demonstrações contábeis são apresentadas em milhares, arredondadas para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma e a moeda funcional da Boticário Prev é o real (R$).
b) Apuração do resultado
As Adições e Deduções da Gestão Previdencial (salvo as exceções descritas no item “c” desta nota), Receitas e Despesas da Gestão Administrativa, as Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas do Fluxo dos Investimentos são escrituradas pelo regime contábil de competência de exercícios.
c) Contribuições da gestão previdencial
As contribuições dos participantes autopatrocinados são registradas pelo regime de caixa (conforme § 1º do artigo 10 da Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021).
d) Investimentos
Títulos Públicos, Créditos Privados e Depósitos
A Resolução CNPC nº 61/2024, publicada em 11 de dezembro de 2024, modifica a Resolução CNPC nº 43/2021, que trata dos procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e do registro e avaliação de títulos e valores mobiliários. Entre as mudanças mais relevantes estão:
Registro de títulos: Os títulos públicos federais e privados devem ser registrados na categoria “títulos para negociação”, independentemente do prazo até o vencimento, exceto quando o plano de benefícios possui intenção e capacidade financeira de mantê-los até o vencimento e o prazo entre aquisição e vencimento for igual ou superior a cinco anos.
Reclassificação de títulos: É autorizada até 31 de dezembro de 2026 a reclassificação de títulos públicos federais da categoria “títulos para negociação” para “títulos mantidos até o vencimento”, desde que atendidos os requisitos de intenção, capacidade financeira e prazo mínimo de cinco anos
Exceções: A reclassificação de títulos mantidos até o vencimento para negociação só pode ocorrer por motivo isolado, não usual, não recorrente e não previsto.
Renda Variável
As aplicações no mercado de ações são classificadas como “Títulos para negociação” e estão registradas pelo custo de aquisição, acrescido de despesas diretas de corretagem e outras taxas, ajustado ao valor de mercado, considerando a cotação de fechamento do mercado do último dia do mês em que a ação tenha sido negociada na Bolsa de Valores, de acordo com a Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021 e Instrução PREVIC n° 31, de 20 de agosto de 2021.
As ações que não tenham sido negociadas em bolsas de valores ou em mercado de balcão organizado, por período superior a seis meses, são avaliadas pelo último valor patrimonial ou pelo custo, dos dois o menor.
As rendas e as variações positivas provenientes de bonificações, dividendos ou juros sobre capital próprio, foram reconhecidas contabilmente a partir da data em que a ação ficou ex-dividendos, em atendimento à Instrução nº 5 da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), de 08 de setembro de 2011.
Cotas de Fundos de Investimentos
São contabilizados pelo valor efetivamente desembolsado nas aquisições de cotas e incluem, se for o caso, taxas e emolumentos. Os montantes relativos aos fundos de investimento são representados pelo valor de suas cotas na data de encerramento do balanço divulgado pelos administradores dos respectivos fundos.
Empréstimos e Financiamentos
Os empréstimos concedidos aos participantes são apresentados pelos valores liberados, deduzidos das amortizações, acrescidos dos rendimentos auferidos e deduzidos, quando aplicável, da provisão para perdas na realização de créditos.
e) Provisão para perdas na realização de créditos
A Entidade constituiu provisão para perdas na realização de créditos representados por direitos creditórios de liquidação incerta, de acordo com o disposto no artigo 199 da Instrução Normativa Previc nº 23 de 14 de agosto de 2023, que estabeleceu os seguintes percentuais de provisão sobre os créditos do devedor inadimplente, vencidos e vincendos, de acordo com os períodos de atraso da parcela mais antiga:
f) Imobilizado
Os bens corpóreos são registrados ao valor de custo de aquisição líquido das respectivas depreciações acumuladas, calculadas pelo método linear, com base na vida útil econômica estimada.
A depreciação e a amortização são calculadas às seguintes taxas ao ano:
g) Provisão de férias e 13º salário e respectivos encargos
As férias vencidas e proporcionais, inclusive o adicional de férias e o 13º salário, são provisionados no PGA, segundo o regime de competência, acrescidos dos encargos sociais.
h) Ativos e Passivos Contingentes
Registra o montante das provisões em decorrência de ações judiciais passivas mantidas contra a Boticário Prev. A Provisão é ajustada através de informações jurídicas sobre o curso dessas ações, de acordo com a possibilidade de êxito.
O reconhecimento, a mensuração e a divulgação das provisões, contingências ativas e passivas são efetuadas de acordo com os critérios definidos na NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, de 15 de setembro de 2009, conforme descrito abaixo:
i) Provisões Matemáticas
As provisões matemáticas são apuradas de forma 100 % financeira, não possuem risco atuarial e representam os compromissos acumulados no encerramento do exercício, quanto aos benefícios concedidos e a conceder aos participantes ou aos seus beneficiários.
j) Estimativas Contábeis
A elaboração das Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração se utilize de julgamento na determinação e registro de estimativas contábeis.
Os principais itens de balanço sujeitos a essas estimativas incluem: a provisão para crédito de liquidação duvidosa, os valores de mercado dos títulos e valores mobiliários e as provisões com demandas judiciais. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas ocasionalmente resultará em valores diferentes dos estimados, devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A alta Administração revisa as estimativas e premissas pelo menos por ocasião do Balanço.
k) Impostos
l) Plano de Gestão Administrativa
O registro contábil dos recursos destinados ao PGA, pelos planos de benefícios administrados pela Fundação, foi realizado de acordo com o Regulamento do Plano de Gestão Administrativa aprovado pelo Conselho Deliberativo da Entidade.
As operações administrativas são registradas conforme Resolução CNPC nº 62/2024, com vigência a partir de 24 de março de 2025, a qual dispõe sobre o Plano de Gestão Administrativa (PGA) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
A norma tem como objetivo padronizar e atualizar as práticas contábeis do segmento, em consonância com a regulamentação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), promovendo maior transparência e comparabilidade das demonstrações contábeis.
Nos termos da Resolução CNPC nº 62/2024:
m) Ajustes e Eliminações
As contas passíveis de ajustes e eliminações, entre outras, são “Migração entre Planos”, “Compensação de Fluxos Previdenciais”, “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, “Participação no Fundo Administrativo PGA” e valores a pagar e a receber entre planos.
Os ajustes e eliminações necessárias à consolidação das Demonstrações Contábeis e balancetes devem ser registrados em documentos auxiliares. As eliminações necessárias das Demonstrações Contábeis foram realizadas de acordo com o artigo 188 da Resolução Previc nº23, de 14 de agosto de 2023 e alterações posteriores.
Representam os valores a receber pelo plano de benefício pagos indevidamente no referido período.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a gestão previdencial apresentava os seguintes saldos:
Os investimentos são custodiados no Itaú Unibanco e todos os ativos estão depositados nas clearings (Cetip, Selic e B3). Esses investimentos são administrados com base nas diretrizes determinadas pela Política de Investimento devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo da Entidade anualmente.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a carteira de investimentos consolidada apresentava a seguinte composição:
a) Considerando as disposições da Resolução CNPC nº 61/2024, informamos que a Entidade mantém em seus ativos, títulos mantidos até o vencimento e que foram efetuados estudos pela Entidade relativos à sua manutenção sem o comprometimento da capacidade financeira do plano.
Risco de mercado
A metodologia usada está definida no documento “mandato aos gestores”, através de limites de exposição ao risco de mercado, de acordo com a metodologia de cálculo de valor em risco (VaR) para avaliação no segmento de renda fixa, e o Tracking Error, para o segmento de renda variável.
Caso a Entidade julgue necessário e pertinente, de acordo com as condições de mercado e a estratégia de investimentos, controles de risco adicionais podem ser utilizados.
Risco de crédito
A Entidade delega para o gestor de recursos a aprovação de limites de crédito para os emissores de títulos de renda fixa, conforme definido nos mandatos aos gestores de recursos, sendo utilizadas as avaliações das agências classificadoras de risco.
Não são permitidos investimentos em títulos que sejam considerados de médio/alto risco de crédito, quer por agência classificadora de risco quer por comitê de crédito do gestor de recursos.
Risco de liquidez
A Entidade procede continuamente ao gerenciamento desse risco por meio de estudos de projeção de liquidez. Com a adoção dessa política, a Entidade visa a eliminar a possibilidade de que haja qualquer dificuldade em honrar seus compromissos previdenciários no curto prazo.
Risco Operacional
A Entidade registra eventuais perdas operacionais incorridas, realiza avaliações periódicas de suas atividades e de seus processos, identificando os riscos inerentes e a efetividade dos controles praticados, e, quando necessário, implanta planos de ação para mitigar os riscos identificados e aprimorar os controles, mecanismo que resulta em menor exposição a riscos.
Risco Legal
Como forma de gerenciar o risco legal, a Entidade avalia todos os contratos com prestadores que participam do seu processo de investimentos, além de garantir acesso às possíveis mudanças na regulamentação.
Risco Sistêmico
Mesmo diante da dificuldade de gerenciar e avaliar o risco sistêmico, a Entidade procura buscar informações no mercado que a auxiliem nessa avaliação e tomar todas as medidas cabíveis sempre que identificar sinais de alerta no mercado.
Registra o valor contábil de bens e direitos imobilizados contabilizados pelo custo de aquisição, ajustado por depreciações de acordo com a natureza e tempo de vida útil dos itens que o compõem.
Em 31 de dezembro 2025 e 2024, o imobilizado possui a seguinte composição:
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a gestão previdencial pode ser assim resumida:
Representam valores de Imposto de Renta Retido na Fonte (IRRF) relativos aos benefícios e resgates concedidos no período e no mês subsequente serão recolhidos.
¹ Participação nos resultados ·
² PIS, COFINS, IRRF sobre serviços
Registram obrigações a pagar inerente aos investimentos.
A Entidade não possui nenhuma provisão de natureza contingencial e também nenhuma causa com probabilidade de perda possível. Essas provisões registram ocorrências de fatos que serão objeto de decisões e que, provavelmente, irão gerar desembolsos futuros.
Uma provisão deve ser reconhecida quando: (i) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada, sendo obrigação legal aquela que deriva de contrato, legislação ou outra ação da Lei) como resultado de evento passado; (ii) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e (iii) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
As provisões matemáticas para os planos estruturados na modalidade de Contribuição Definida, cujos saldos contábeis sejam nulos nas contas “Benefício Definido”, (Planos “CD Puro”) são dispensado de elaboração da avaliação atuarial e dos demais documento relacionados, sendo assim as provisões matemáticas correspondem ao somatório dos valores dos saldos das contas individuais dos participantes e assistidos sendo igual ao patrimônio do plano, não ocorrendo déficit ou superávit nesta modalidade.
Em 31 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2024, as provisões matemáticas possuíam a seguinte composição:
Os saldos das provisões matemáticas referentes a benefícios concedidos e benefícios a conceder apresentaram crescimento de 26% no exercício de 2025 devido às contribuições recebidas (participantes e patrocinadoras) e à rentabilidade dos ativos investidos.
Provisões de benefícios concedidos
Correspondem ao valor atual dos benefícios futuros dos assistidos em gozo de benefícios de prestação continuada (aposentadorias e pensões).
Provisões de benefícios a conceder
Para os benefícios na modalidade de contribuição definida, correspondem ao saldo de contas, parcelas participantes.
O fundo previdencial é formado pelas contribuições efetuadas pelas patrocinadoras e não resgatadas ou portadas pelo participante quando do cancelamento de sua inscrição na Entidade, e sua composição está apresentada a seguir:
A origem desta variação é decorrente da reversão de fundo que houve em 11 de dezembro de 2025, prevista no inciso II do Art. 38 do Regulamento do Plano de Benefícios Boticário Prev, do montante de R$7,0MM (sete milhões de reais) a título de rendimento do Plano.
O fundo administrativo é correspondente à diferença entre as receitas e as despesas administrativas, acrescidas do retorno dos investimentos, conforme disposto na demonstração do plano de Gestão Administrativa.
A variação positiva foi decorrente do aumento das receitas administrativas (Custeio administrativo e rendimentos da carteira de investimento).
Em atendimento ao disposto no artigo 188 e seu § único da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, a consolidação deve ser registrados em balancete auxiliar e as contas passíveis de ajustes e eliminações, são: “Migração entre Planos”, “Compensação de Fluxos Previdenciais”, “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, “Participação no Fundo Administrativo Plano de Gestão Administrativa” e valores a pagar e a receber entre planos.
(1) Todos os eventos administrativos estão registrados no Plano de Gestão Administrativa – PGA, mas a parte do Fundo Administrativo que cabe ao plano de benefício previdenciário está contabilizada no ambiente previdencial do plano de benefícios, em contas do Ativo e Passivo sem causar quaisquer efeitos no resultado da atividade previdencial. Assim para elaboração do Balanço Patrimonial Consolidado, o efeito do Fundo Administrativo no mesmo é anulado, permanecendo apenas o saldo do Fundo Administrativo no PGA.
(2) Referente a transferência financeira entre Planos e PGA. A contabilização dessas transferências ocorre entre contas do Ativo-Realizável e do Passivo-Exigível Operacional, ou seja, não têm contrapartida com contas de resultados e somente expressam o direito e a obrigação do plano referente às movimentações bancárias.
As partes relacionadas da Boticário Prev podem ser assim consideradas: os Participantes e as Patrocinadoras, cujo relacionamento ocorre por intermédio de Convênio de Adesão para oferecimento do Plano Boticário Prev para os seus empregados e Dirigentes. São também partes relacionadas os administradores da Entidade compostos pelos Membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Comitê de Investimento, assim como pelos membros do Conselho Fiscal, cujas atribuições e responsabilidades estão definidas no Estatuto Social da Boticário Prev.
a) Portaria Previc nº 1.071/2025
Em 18 de novembro de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Previc nº 1.071, que dispõe sobre a atualização dos Anexos I (planificação contábil), II (função e funcionamento das contas) e III (modelos das demonstrações contábeis) da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, estabelecendo ainda regras de transição, reclassificação e descontinuidade de determinadas contas contábeis aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
b) Resolução Previc nº 26/2025
Em 18 de dezembro de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Previc nº 26, de 16 de dezembro de 2025, que altera a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, que estabelece procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional.
c) Reforma Tributária – Emenda Constitucional nº 132/2023
Em 20 de dezembro de 2023 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a reforma do sistema tributário nacional sobre o consumo, estabelecendo novo modelo de tributação com implementação gradual a partir de 2026, conforme cronograma de transição previsto na legislação.
A Administração avaliou preliminarmente os possíveis reflexos da nova sistemática tributária sobre as operações da Entidade, especialmente no que se refere à substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e seus eventuais efeitos sobre a contratação de bens e serviços, não tendo identificado impacto material nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2025.
Considerando que a regulamentação complementar ainda se encontra em processo de consolidação, a Entidade continuará acompanhando seus desdobramentos, a fim de avaliar eventuais impactos futuros em sua estrutura de custos administrativos, obrigações acessórias e demais aspectos operacionais.
A patrocinadora Casa Magalhães Automação Ltda, notificou a Boticário Prev a sua retirada (Cheia) de patrocínio no dia 21/08/2025. O processo iniciará a formalização da retirada junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) até o mês de abril de 2026.
A patrocinadora GAVB Serviços em Informática Ltda, notificou a Boticário Prev a sua retirada (Cheia) de patrocínio no dia 30/01/2026. O processo está em fase de coleta de dados para posterior estudo de viabilidade técnica do PIPPP.
A patrocinadora Equilibrium Tecnologia Ltda. foi incorporada pela patrocinadora GB Tech Serviços e Desenvolvimento em Tecnologia Ltda em 01/05/2025. O processo de formalização desta sucessão de patrocínio está em trâmite junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) para as devidas atualizações cadastrais e regulamentares.
O Regulamento do Plano de Benefícios está em fase de alteração (‘VESTING’), tem por objetivo principal propiciar ao participante do plano acessar um percentual maior de seu saldo de conta de patrocinadora, em casos de Portabilidade e Resgate, conforme o seu tempo de serviço creditado. Os participantes e patrocinadoras foram comunicados em 12/03/2026 e passados os 30 dias iniciaremos o processo de alteração junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Clédison Aparecido dos Santos
Diretor Superintendente
CPF 460.621.909-25
Fabiano Lemos de Campos
Contador CRC: 1SP 304.486/O-7
CPF: 230.614.578-44